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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2013 - 17:45
Tribunal condena administrador a indenizar família de vítima de acidente
Indenização por danos morais atinge R$ 900 mil
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Legislação » Decretos Publicado em 27 de Agosto de 2012 - 11:55
Decreto nº 7.795 de 24 de Agosto de 2012

Altera o Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, que regulamenta dispositivos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2011 - 13:29
Quebra de sigilo baseada apenas em relatório do Coaf é inconstitucional
Provas colhidas a partir de quebra de sigilos fiscal, bancário e telefônico só são admitidas se demonstrada concreta e fundamentadamente sua indispensabilidade, pela inexistência de outros meios de prova possíveis
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Agosto de 2011 - 14:39
Saúde x Direito

O direito à prevenção, manutenção e reabilitação da saúde é constitucional
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2011 - 17:05
Ministério Público não tem interesse processual para acionar ex-administradores do Banespa
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a extinção de ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) para ressarcir prejuízos encontrados no Banco do Estado de São Paulo S/A (Banespa)
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Ação de alimentos. Responsabilidade dos avós.

Obrigação sucessiva e complementar.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
Ação rescisória. Ausência de depósito prévio. Lei nº 11.495/2007.

Recurso ordinário a que se nega provimento.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 02 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Penhora sobre bens de empresas estranhas à lide das quais os sócios são acionistas. Possibilidade.

Penhora sobre bens de empresas estranhas à lide das quais os sócios são acionistas. Possibilidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 28 de Janeiro de 2009 - 03:00
Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Depósito. Prisão civil. Impossibilidade. Questão pacificada nesta corte.

Vistos etc., acorda, em Turma, a 9ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, EM NEGAR PROVIMENTO.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Maio de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 28 de Outubro de 2009 - 02:00
Ação obrigacional de restituição de valores c/c responsabilidade civil e indenização por danos morais.

Saques indevidos em conta corrente em decorrência de possível clonagem de cartão magnético.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Legitimidade. Vinculação à relação jurídica de direito material.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 07 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Janeiro de 2009 - 03:00
Indenização. Ofensas veiculadas em nota distribuída a empresários e cidadãos por gerente de banco. Dano moral configurado.

O apelante levanta preliminar de carência de ação e alega ser parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação por não ter agido de forma culposa ou praticado qualquer ato gerador da obrigação de indenizar. Por tal razão, postula a extinção do feito.
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2008 - 01:00
O planejamento na Lei de Responsabilidade Fiscal
Simone de Sá Portella, Procuradora do Município de Campos dos Goytacazes/RJ. Especialista em Direito Público pela UNIFLU/FDC. Mestre em Políticas Públicas e Processo pela UNIFLU/FDC. Pesquisadora da UNIFLU/FDC. Professora de Direito Constitucional em cursos preparatórios para concursos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Março de 2017 - 15:40
Mínimo Existencial Socioambiental-Laboral? O Alargamento da Concepção de Meio Ambiente em prol da Sadia Qualidade de Vida do Trabalhador

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem. Neste sentido, o escopo do presente propõe um elastecimento do ideário de mínimo existencial socioambiental-laboral, passando a compreender um ambiente digno para o desenvolvimento do trabalhador.
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Array Publicado em 2016-10-28T18:14:55+00:00
O Reconhecimento Jurisprudencial da Salvaguarda do Meio Ambiente Laboral como Direito do Trabalhador: Um exame à luz da interpretação do art. 225 e do art. 200, inciso VIII, da Constituição Federal

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem.

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